Nos processos administrativos que tramitam nos Conselhos Regionais e no Conselho Federal de Medicina, as Câmaras Técnicas detêm importante papel no deslinde das questões apresentadas, principalmente quando se invoca Erro Médico.
Enquanto no Processo Criminal, a participação de órgãos oficiais (Instituto Médico Legal, Instituto de Medicina e Criminalística do Estado de São Paulo, dentre outros) tem caráter preponderante, na esfera cível a atuação de Peritos e Assistentes Técnicos toma caráter fundamental na determinação do real acontecido. O Perito Oficial Médico determinado pelo Magistrado deve realizar um estudo completo da situação, analisando o prontuário médico e todos os documentos acostados aos Autos que entenda de importância clínica para a situação. Se perceber necessário, além do exame clínico do paciente envolvido na demanda judicial, poderá solicitar exames complementares para que atinja a sua plena convicção. Entretanto, esse Perito Médico nem sempre pertence à especialidade médica a que se refere a discussão e, às vezes, alguns dados fundamentais para a apreciação do caso podem não ser adequadamente analisados.
Nesse diapasão, dentre outras inúmeras razões, é importante a participação do Assistente Técnico, profissional contratado pelas partes para auxiliar na condução e discussão do caso. Embora não obrigatória, a sua ausência não raramente prejudica o agente, pois aspectos importantes podem deixar de ser percebidos e questionados, o que poderá, em última instância, conduzir a uma análise equivocada por parte do Perito Oficial e do Juiz.
Dr. Claudio Barsanti
Presidente do Departamento de Defesa Profissional da SPSP – gestão 2007-2009; Médico Supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie, São Paulo, SP.
Matéria publicada em Pediatra Informe-se – Boletim da SPSP Ano XXIII – No 135 – setembro/outubro 2007
Assessoria de Imprensa – SPSP