RELATO DE CASO: INTOXICAÇÃO EXÓGENA POR NAFAZOLINA EM LACTENTES

Introdução: A nafazolina é um derivado imidazólico, agonista alfa-2-adrenérgico, encontrado em descongestionantes nasais e tópicos oculares. Vendidos sem prescrição médica, com ampla circulação no mercado, estão frequentemente associados à intoxicação acidental em crianças. Descrição do caso: Lactente, 2 meses, feminino, vítima de intoxicação acidental com nafazolina (3mL). Admitida em serviço de urgência 2 horas após o acidente, em gasping, hipotônica e bradicárdica. Inicialmente ventilada com bolsa-máscara, evoluindo com choro forte e melhora da bradicardia, porém resposta não sustentada. Recebeu uma dose de atropina além de hidratação venosa. Transferida para Centro de Terapia Intensiva pediátrico, admitida hipoativa, com padrão respiratório irregular e superficial. Necessitou de ventilação não invasiva por 2 horas, descalonado para cateter nasal. Evoluiu com melhora gradativa do neurológico, do respiratório e do hemodinâmico, com melhora total após 20 horas da exposição. Discussão: A nafazolina é rapidamente absorvida pelas mucosas, com início de sintomas 1 hora após exposição e persistindo por até 24 horas. Não há descrição de dose segura para uso pediátrico, com intoxicações graves em doses maiores que 0,05mg/kg, que corresponde a 1-2 mL da maioria das soluções comerciais. Os sintomas consistem em hipotensão, bradicardia e rebaixamento do sensório. Em crianças a depressão respiratória e apnéia são sintomas frequentes, responsiva transitoriamente ao estímulo tátil, porém deve-se atentar a capacidade de proteção da via aérea do paciente e necessidade de suporte ventilatório. Bradicardia sinusal é o ritmo mais frequente, com resposta a atropina de curta duração. A hipotensão deve ser tratada com fluidoterapia. Não há antídotos específicos para intoxicação por imidazólicos. Conclusão: Intoxicações acidentais são causas frequentes de atendimentos em serviços de urgência e emergência pediátrica no Brasil, com morbimortalidade evitáveis. Em 2010, a ANVISA proibiu a comercialização de descongestionantes nasais com vasoconstritores, sem prescrição médica, pelo alto número de notificações de exposição acidental em crianças.