Alta hospitalar do recém-nascido a termo saudável na vigência da pandemia pelo SARS-CoV-2 – Versão 2

SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado 30/04/2020 (Atualizado em 12/05/2020)

 

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Relatores

Marina Carvalho de Moraes Barros, Celso de Moura Rebello, Maria Regina Bentlin e Claudio Barsanti
Departamentos científicos de Neonatologia e Pediatria Legal da Sociedade de Pediatria de São Paulo

 

No tocante à alta precoce (< 48 horas de vida) do recém-nascido, em decorrência da alta demanda de leitos nas enfermarias de Ginecologia e Obstetrícia, que pode se agravar em virtude da pandemia pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Covid-19, esclarecemos   que não há indicação desta conduta perante a neonatos, mesmo que a termo e saudáveis, por parte da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP).

 

A Sociedade de Pediatria de São Paulo, órgão de difusão de conhecimento e de orientações sobre as melhores práticas no manejo da criança e o adolescente, incluindo o recém-nascido, tem se posicionado em relação à pandemia pelo coronavírus, em vários documentos, elaborados pelos mais renomados profissionais de saúde do estado, que são continuamente atualizados, de acordo com os inúmeros artigos científicos que têm sido publicados em conceituadas revistas científicas, documentos esses que estão disponibilizados em livre acesso a todos, em seu site https://www.spsp.org.br/

 

No entanto, a alta hospitalar precoce, com menos de 48 horas, de recém-nascidos a termo e saudáveis comprometeria a assistência neonatal, com riscos para o recém-nascido e sua mãe. Quanto ao recém-nascido não seria possível acompanhar o estabelecimento do aleitamento materno, o que poderia implicar em desidratação e perda excessiva de peso. Além disso, a observação clínica rigorosa do recém-nascido nas primeiras 48 horas de vida é fundamental para o diagnóstico de entidades clínicas que se não tratadas podem incorrer em gravidade clínica do paciente e até mesmo o óbito. Neste contexto citam-se a icterícia neonatal, os distúrbios metabólicos como a hipoglicemia, a infecção neonatal, e as cardiopatias congênitas, entre outros. Adicionalmente, com a alta hospitalar com 24 horas de vida não seria possível a realização da triagem cardiológica, na qual a oximetria de pulso pré-ductal e pós-ductal deve ser aferida após 24 horas de vida, e do teste do pezinho que deve ser realizado após 48 horas de vida. Para a realização desse último, o neonato teria que retornar ao hospital para a coleta, uma vez que não existe esse fluxo nas Unidades Básicas de Saúde, o que poderia expô-lo à contaminação, no hospital, ou mesmo no transporte público no trajeto de sua casa ao hospital.

 

O Ministério da Saúde em nota informativa nº4/2020-CGSH/DAET/SAES/MS reitera que “durante a vigência do período de epidemia de COVID-19 as Secretarias de Estado da Saúde passem a realizar o teste do pezinho, preferencialmente, nas maternidades dos hospitais, públicos ou privados. Essa medida deve ser adotada, na medida da possibilidade, durante o período de quarentena nacional a fim de garantir a menor circulação de puérperas e recém-nascidos. Essas coletas devem ser, preferencialmente, realizadas no momento da alta hospitalar considerando-se as particularidades dos testes com vistas à maior acurácia”, ou seja, a coleta após 48 horas de vida.

 

Diante dessas considerações, a Sociedade de Pediatria de São Paulo não recomenda a alta do recém-nascido antes de 48 horas de vida e, reconhecendo a preocupação com possibilidade de infecção pelo SARS-Cov-2 no ambiente hospitalar, elaborou orientações para o adequado manejo do recém-nascido no Alojamento Conjunto e na Unidade Neonatal, orientações que podem ser encontradas, em sua íntegra e de modo detalhado no site da SPSP.

 

Entendemos a preocupação do hospital em otimizar a alta, o mais rápido possível, de seus pacientes visando evitar o contato com profissionais, porventura, infectados ou outros pacientes que apresentem a Covid-19. Embora sabedores de que ainda não haja confirmação de transmissão vertical da doença – com a identificação viral por meio de testes de biologia molecular em secreções e amostras de sangue do neonato – temos relatos de recém-nascidos contaminados no pós-parto, pelo contato com familiares e/ ou cuidadores. E, destarte, devemos manter constante preocupação e vigília dada a possibilidade de contaminação desses pacientes após o nascimento, seja no ambiente hospitalar ou na sua residência.  Contudo, esses riscos não podem conduzir a uma inadequação de atenção ao recém-nascido, à sua mãe e a seus familiares, impondo-se novas condutas que não seguem os preceitos técnico-médicos e éticos

 

Esforços devem ser adotados no intuito de atender às orientações do manejo dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, de forma a evitar a transmissão da doença a profissionais, familiares e demais pacientes não infectados. Apesar das exigências de infra-estrutura, recursos humanos e materiais para a assistência aos pacientes infectados pela doença, elas não justificam a adoção da prática de alta precoce do paciente não infectado (mãe) e nem a alta do recém-nascido com menos de 48 horas de vida.

 

 

Referências

 

  1. Costa HPF, Departamento de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria. Tempo de permanência hospitalar do recém-nascido a termo saudável (atualizado em 15 de maio de 2012). [cited 2020 April 23]. Available from: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/2015/02/doc_tempo-permanencia_rn.pdf
  2. Portal de boas práticas em saúde da mulher, criança e adolescente. Atenção ao recém-nascido em tempos da pandemia de COVID-19: recomendações para o alojamento conjunto. [cited 2020 April 23]. Available from:https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-recem-nascido/atencao-ao-recem-nascido-em-tempos-da-pandemia-de-covid-19-recomendacoes-para-o-alojamento-conjunto/
  3. Ministério da Saúde. Orientações para os serviços de saúde do Brasil que devem ser observadas durante a pandemia de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) em relação à triagem neonatal biológica (Teste do Pezinho). NOTA INFORMATIVA Nº 4/2020-CGSH/DAET/SAES/MS. [cited 2020 April 23]. Available from: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/31/Nota-Informativa-4-PNTN-25000.040288_2020_38.pdf
  4. Departamento científico de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo. Coronavírus e recém-nascido: o que se sabe até o momento (atualizado em 30 de março de 2020). [cited 2020 April 23]. Available from: https://www.spsp.org.br/2020/03/30/coronavirus-e-recem-nascido-o-que-se-sabe-ate-o-momento-30-03-2020/
  5. Departamento científico de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo. Recomendações para cuidados e assistência ao recém-nascido com suspeita ou diagnóstico de COVID-19 (atualizado em 06 de abril de 2020). [cited 2020 April 23]. Available from: https://www.spsp.org.br/2020/04/06/recomendacoes-para-cuidados-e-assistencia-ao-recem-nascido-com-suspeita-ou-diagnostico-de-covid-19-06-04-2020/
  6. Departamento científico de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria. Prevenção e abordagem da infecção por COVID-19 em mães e recém-nascidos em hospitais e maternidades. [cited 2020 April 23]. Available from: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/22412b-Nota_Alerta_PrevenAbordagem_infeccao_COVID19_maes-RN_em_HospMatern.pdf
  7. Ministério da Saúde. Atenção à saúde do recém-nascido no contexto da infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Nota Técnica Nº 10/2020-COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS. [cited 2020 April 23]. Available from: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/notatecnicaneonatal30mar2020COVID-19.pdf