A SPSP pode indicar médico assistente-técnico em processo civil?

Pergunta encaminhada à SPSP: Estou sendo processado, na área civil e me foi pedido para apresentar médico assistente-técnico. A SPSP poderia realizar este serviço?

Resposta do Departamento de Defesa Profissional da SPSP: Embora a SPSP tenha uma grande preocupação frente à defesa profissional de seus Associados, não dispõe – e nem poderia ser diferente – do serviço de assistente técnico. Além de não ser de sua atribuição, a realização de perícia médica pela SPSP poderia trazer a idéia de corporativismo, o que, em última análise, poderia prejudicar o médico defendido.

Dr. Claudio Barsanti
Presidente do Departamento de Defesa Profissional da SPSP – gestão 2007-2009; Médico Supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie, São Paulo, SP.

 

Matéria publicada em Pediatra Informe-se Boletim da SPSP Ano XXIII – No 140–julho/agosto 2008

Assessoria de Imprensa – SPSP