A SPSP vem mantendo reuniões com os gestores dos planos de saúde complementar com o intuito de obter a adesão à CBHPM e à RN 338 – anexo III da ANS.
Os Drs. Mário Roberto Hirschheimer, Presidente da SPSP, e Marun David Cury, da Diretoria de Defesa Profissional, já realizaram as primeiras reuniões com gestores da “AMIL”, “Sul América” e “UNIDAS”, que ficaram de ampliar a discussão com os demais dirigentes de suas entidades.
Veja abaixo o que vem sendo comunicado às operadoras.
A Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP vem, por meio desta, comunicar que a Consulta de Puericultura está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Resolução Normativa RN nº 338 – anexo III), em vigor desde 02/01/2014.
O Código do Procedimento que consta da CBHPM – versão 2012 (que é a mais recente) – é 1.01.06.14-4 – “Atendimento Ambulatorial em Puericultura” – Porte 3B, cuja redação é idêntica à do Anexo III da RN nº 338 da ANS.
Considerando que a atual dificuldade de atender a demanda de consultas de pediatria e puericultura deve-se à escassez de pediatras que atendem em consultórios e ambulatórios, isso precisa ser discutido pela sociedade como um todo. Por isso a SPSP vem procurando trabalhar em parcerias com as operadoras de planos de saúde.
Por isso é importante traçar estratégias comuns envolvendo as entidades médicas, os gestores de planos de saúde e as autoridades públicas que visem motivar maior número de acadêmicos de medicina a optarem pela pediatria como especialidade, oferecendo-lhes uma carreira profissional promissora, e motivar os pediatras a abrirem consultórios para o exercício do principal objetivo da Pediatria, que é orientar a criação de cidadãos saudáveis capazes de construir uma sociedade melhor.
Acreditando que deste trabalho em parceria poderemos adequar a oferta de prestação serviços à demanda de consultas de pediatria e puericultura em médio prazo, com inquestionável benefício para a sociedade como um todo.