De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN, não existe nenhuma legislação específica sobre gestantes.
Muitas mulheres mudam significativamente seu estilo de vida quando estão grávidas, a fim de assegurarem a saúde de seu bebê. Entretanto, algumas gestantes recusam-se a usar cintos de segurança, porque pensam que em uma colisão ele poderá machucá-las e ao seu filho.
O cinto de segurança é, comprovadamente, a melhor proteção para o binômio mãe-filho!
Recomendações básicas à gestante que dirige:
- Quando é inevitável dirigir, deve ser orientada a atenuar os riscos.
- A responsabilidade como condutora de veículos e obediência às leis do tráfego são idênticas em gestantes e não gestantes.
- Deverá usar SEMPRE o cinto de segurança tipo três pontos, mantendo a faixa sub-abdominal tão baixa e ajustada quanto possível.
- A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas, nunca sobre o útero.
- Quando dirigir, deve afastar o seu banco para trás, o mais longe possível da direção sem comprometer a segurança. A distância entre o abdome e o volante deve ter, no mínimo, 15 cm.
- Quando possível, inclinar a direção para cima ou para longe do abdome.
- Não há estudos conclusivos se o air-bag é perigoso para a gestante.
- Qualquer desconforto poderá afetar o bom desempenho na direção do veículo.
- Tonturas, inchaços, inflamação, dor, alterações da pressão arterial (subida ou queda), assim como aumento do volume do abdome podem impedi-la temporariamente de dirigir.
- A gestante deve ter cuidado com as medicações ingeridas, dirigir enquanto estiver bem e parar caso sinta qualquer desconforto ou mal estar e evitar longas distâncias, jejum, calor ou frio excessivo e estradas ruins.
1º e 2º trimestres da gravidez
NÃO dirigir:
- Após longos períodos de jejum, devido ao risco de hipoglicemia (tontura, desatenção, sonolência e desmaio)
- Em época de calor forte que pode diminuir a pressão.
- Se ocorrer inchaço importante das pernas, impossibilitando o uso de calçados fixos – é melhor dirigir descalça do que com calçado que saia do pé.
- Intercorrências como: náuseas, vômitos, câimbras e ameaça de abortamento.
3º Trimestre da gravidez
NÃO dirigir:
36ª semana em diante, devido a proximidade do abdome com a direção. Em uma colisão com choque frontal há risco de descolamento prematuro de placenta, rotura uterina, parto prematuro, hemorragia feto-materna, e até morte do feto e da mãe. O ideal é ser conduzida no assento traseiro, com o uso obrigatório do cinto de 3 pontos
Atenção:
- O trauma é a causa de morte mais importante de etiologia não obstétrica na grávida (cerca de 22%).
- A incidência de trauma em gestantes é estimada em 6 a 7%.
- A mortalidade do feto é alta, atingindo cifras de 70%.
- Falta do cinto: ocorre compressão do abdome pela direção, rotura uterina e morte fetal.
- Mais da metade dos acidentes ocorre no último trimestre – a mulher, sustentando um útero volumoso, perde muito da sua agilidade física, além de apresentar uma sobrecarga psicológica decorrente da ansiedade natural pela proximidade do parto, afetando seu julgamento frente a situações de perigo iminente.
Leia mais em:
O uso de cinto de segurança durante a gravidez no portal da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET
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Relatora:
Dra. Renata Dejtiar Waksman
Vice-presidente do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade de Pediatria de São Paulo (gestão 2007-2009). Coordenadora do Núcleo de Estudos da Violência contra a Criança e o Adolescente da SPSP.
Publicado no site da SPSP em 05/11/2008.
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Este blog não tem o objetivo de substituir a consulta pediátrica. Somente o médico tem condições de avaliar caso a caso e somente o médico pode orientar o tratamento e a prescrição de medicamentos.
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